Emenda Supressiva nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Revoga o inciso III do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Fronteira - PI e acrescenta o inciso IV, para dispor que o suplente de vereador somente assumirá o mandato em casos de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 7257/SC.
Indexação
Observação